Projetos unem acolhimento, tecnologia e informação para antecipar riscos e salvar vidas no Amazonas.
A deputada estadual Alessandra Campelo (Podemos), presidente da Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Amazonas, apresentou três Projetos de Lei com foco no fortalecimento da prevenção e do enfrentamento à violência contra a mulher no estado.
As propostas atuam em três eixos principais: ampliação da rede de acolhimento, monitoramento preventivo de risco e garantia de acesso à informação como instrumento de proteção. Segundo a parlamentar, o objetivo é antecipar a atuação do poder público e evitar que casos de violência evoluam para situações mais graves.
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PONTOS SEGUROS PARA MULHERES
O primeiro projeto prevê a criação de “Pontos Seguros para Mulheres”, com adesão voluntária de espaços públicos e privados que possam oferecer acolhimento inicial e orientação às vítimas. Os locais participantes poderão divulgar canais oficiais de denúncia, prestar escuta qualificada, auxiliar no contato com familiares ou serviços de emergência e garantir permanência temporária em ambiente seguro até o devido encaminhamento.
A proposta não cria novas despesas obrigatórias ao Estado, funcionando como uma rede colaborativa para ampliar o alcance da proteção. Para a deputada, a iniciativa fortalece a cultura de acolhimento comunitário e facilita o acesso das vítimas aos serviços disponíveis.
MONITORAMENTO INTEGRADO E ANÁLISE DE RISCO
O segundo projeto estabelece a integração de dados já existentes na estrutura da Segurança Pública para monitoramento e análise preditiva de risco. A medida prevê a identificação de reincidência, classificação técnica de níveis de ameaça e atuação preventiva antes que a violência se agrave, inclusive em casos que possam resultar em feminicídio.
O texto respeita a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e limita o uso das informações ao âmbito institucional, sem autorizar vigilância indiscriminada.
CONSULTA DE ANTECEDENTES EM CASOS DE VIOLÊNCIA
A terceira proposta garante à mulher o direito de solicitar à Polícia Civil informações objetivas sobre antecedentes policiais de pessoa com quem mantenha ou pretenda manter vínculo afetivo, quando houver registros relacionados a violência doméstica, crimes contra a dignidade sexual, crimes contra crianças e adolescentes ou outras formas de violência de gênero.
O acesso dependerá de requerimento formal e decisão fundamentada da autoridade policial, com proteção de dados e sem divulgação de detalhes investigativos. A medida tem caráter preventivo e não implica presunção de culpa.
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Em seu terceiro mandato, Alessandra Campelo destaca que as propostas formam um conjunto estruturado de ações: acolhimento imediato, uso de inteligência estatal para prevenção e fortalecimento da autonomia feminina por meio da informação.